Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 330/2024 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Tiago Green CIDADANIA 03/09/2024

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

1. Por que ainda não foi fornecida a resposta ao Requerimento nº 133/2024, que solicitou o detalhamento dos serviços prestados pela Empresa Lencina, Marques & Johann Publicidade e Consultoria LTDA, referentes às ordens de pagamento 28302/2023 e 28305/2023?
2. Requer o detalhamento do serviço prestado pela empresa relacionada acima, referente ao empenho de número 5424/2024? 

Justificativa:

Os requerimentos feitos pelos Vereadores Municipais têm um papel crucial na fiscalização das atividades do Executivo e na prestação de contas à população. Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Guaíba, o Prefeito deve fornecer as informações solicitadas à Câmara Municipal dentro de 30 (trinta) dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período caso haja complexidade na matéria ou dificuldade na obtenção dos dados.

O Requerimento nº 133/2024 foi encaminhado com o intuito de obter um detalhamento dos serviços prestados pela Empresa Lencina, Marques & Johann Publicidade e Consultoria LTDA, especificamente sobre as ordens de pagamento 28302/2023 e 28305/2023. No entanto, o prazo para resposta já expirou, e a ausência de informações prejudica a função fiscalizadora desta Casa Legislativa.

Neste sentido, é essencial que a Prefeitura tome as medidas necessárias para fornecer as respostas pendentes e corrigir qualquer falha identificada. A transparência e a eficiência na prestação de contas são fundamentais para o bom funcionamento das instituições públicas e para o cumprimento das normas estabelecidas.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilTIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000
29/08/2024 16:42:18
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por SCHEILA SILVA BASSUALDO em 29/08/2024 ás 16:41:58.
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