Comissão de Educação, Cultura e Esporte
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"Institui a Semana Municipal da Imigração Alemã de Guaíba, a ser celebrada anualmente na última semana de julho" I – RelatórioO Projeto de Lei do Legislativo 078/2024, de autoria da Ver.ª Carla Vargas. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 166/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 13/08/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 52, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoA proposta é viável, visto que não contém norma pretendendo autorizar a administração a realizar ações, o que poderia caracterizar a afronta ao princípio da separação entre os poderes, insculpido no art. 2º da Constituição Federal: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo 078/2024, de autoria da Ver.ª Carla Vargas É o parecer.
Guaíba, 28 de Agosto de 2024. Ver. Florindo Rodrigues (PP) ![]() 29/08/2024 17:09:15 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 28/08/2024 ás 14:18:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ecf201ff4c450767467e76bacb37697f.
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