Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para as Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQI+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor
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"Institui o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Criança e o Adolescente Município de Guaíba" I – RelatórioO Projeto de Lei nº 084/2024, de autoria do Vereador João Caldas. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 171/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 20/08/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 52, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoNo que diz respeito à iniciativa legislativa para deflagrar o processo legislativo, a Lei Orgânica do Município dispõe, no art. 52, entre as iniciativas reservadas ao Prefeito encontra-se dispor sobre a organização e funcionamento da Administração. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 084/2024, de autoria do Vereador João Caldas É o parecer.
Guaíba, 28 de Agosto de 2024. Ver. Airton Elegância (PODEMOS) ![]() 29/08/2024 13:37:26 ![]() 29/08/2024 17:09:20 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 28/08/2024 ás 13:50:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c11f8608f7d104e381edc495a5df7d39.
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