Comissão de Constituição, Justiça e Redação
| |||||||||
"Institui o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Criança e o Adolescente Município de Guaíba" I – RelatórioO Projeto de Lei nº 084/2024, de autoria do Vereador João Caldas. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 171/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 20/08/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoNo que diz respeito à iniciativa legislativa para deflagrar o processo legislativo, a Lei Orgânica do Município dispõe, no art. 52, entre as iniciativas reservadas ao Prefeito encontra-se dispor sobre a organização e funcionamento da Administração. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei nº 084/2024, de autoria do Vereador João Caldas É o parecer.
Guaíba, 28 de Agosto de 2024. Ver. Rosalvo Duarte (PL) ![]() 29/08/2024 16:33:41 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 28/08/2024 ás 13:44:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4396869f34b6aa559935c1a5cacf9ee2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 210081. |