Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 1928/2024 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Carla Vargas UB 03/09/2024

A Vereadora que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da secretaria competente, providencie a limpeza do valão da Nei Brito, que está obstruindo a passagem de água do esgoto e das chuvas, devido um serviço de retroescavadeira inacabado. Atualmente, além de não ajudar a escoar a água da chuva, o valo ainda acumula lixo e mau cheiro prejudicando a saúde dos moradores locais. 

Justificativa

O valão da Nei Brito, como é chamado o valo de escoamento de águas das chuvas e esgoto que se localiza ao lado da referida avenida e que acompanha todo o perímetro do antigo terreno da Ford, encontra-se obstruído com terra desse que um serviço que estava sendo realizado por uma retroescavadeira para fechar o valão foi interrompido devido a protestos de moradores locais. Esse protesto ocorreu porque o valo estava sendo fechado sem a colocação de canos ou a disposição de outros meios para garantir o escoamento da água. Em resposta a protocolos abertos por munícipes, a resposta foi que o serviço não foi feito por ter sido impedido pelos moradores. Entretanto, desde que seja realizado o trabalho correto, ou seja, que permita o escoamento da água e elimine o mau cheiro, os munícipes não têm motivo para se opor. Pelo contrário, estão vindo até nós vereadores para requerer esta demanda. Por fim, peço aos colegas vereadores que aprovem esta proposição para atender essa demanda da comunidade.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
28/08/2024 18:47:47
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ALEX MACHADO DE QUADRO em 27/08/2024 ás 19:44:58.
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