Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 069/2015 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Paula Almeida PSD 18/08/2015

Senhor Presidente e Senhores Vereadores;

 Este projeto de lei tem por escopo garantir a segurança dos usuários dos estacionamentos comerciais, inibindo a ação de pessoas que intentem furtos, roubos e assédios, entre outros crimes, preservando a total integridade dos frequentadores e dos veículos guardados em suas dependências, juntamente com os bens contidos em seus respectivos interiores.

Tornou-se prática comum vermos nestes estabelecimentos a afixação de cartazes e placas informativas na tentativa de eximir os proprietários ou representantes dos estacionamentos comerciais de suas responsabilidades em relação aos veículos e aos objetos neles contidos, deixados em confiança sob sua guarda. Estes avisos não possuem qualquer validade, considerando-se que os prestadores de serviço não podem ignorar os direitos do consumidor.

Na defesa dos usuários deste tipo de serviço, temos o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, regulando a hipossuficiência do consumidor diante da “superioridade” do fornecedor do serviço, atrelando a este último a responsabilidade pelas situações inerentes à própria prestação do serviço.

Entendemos que, por tratar-se de matéria de interesse local do Município (art. 30, I da CF), cujo conteúdo diz respeito às condições de segurança dos munícipes, o aludido projeto de lei é constitucional, uma vez que atenderá o interesse da coletividade, havendo, portanto, proporcionalidade entre a restrição imposta ao particular e o benefício social pretendido.

Diante do acima exposto, peço a aprovação dos meus pares.

Vereadora Paula Almeida - PROS     



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