Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 072/2015 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Paula Almeida PSD 18/08/2015

Senhor Presidente e Senhores Vereadores;

 Os restaurantes, bares, lanchonetes e similares, devem fixar externamente, em suas entradas, ou em um lugar visível, a forma de pagamento, para que as informações fiquem ostensivamente exposta de forma clara, precisa, legível e correta, não sendo capaz de induzir o consumidor em erro.

A legislação brasileira não obriga a ninguém receber pagamento por meio de cheques ou cartões de crédito ou débito, excetuando-se o realizado em moeda corrente que tem seu curso forçado, o que a faz ser aceita obrigatoriamente em pagamento. De qualquer forma, cabe aos estabelecimentos dar publicidade sob as formas de pagamento que são aceitas.

Em vários casos, a falta de informação ou as informações inadequadas causam grandes constrangimentos aos consumidores. Um exemplo disso seria o fato de em alguns estabelecimentos que não aceitam cartão de crédito (sem informação clara disso), o cliente entra, consome e, quando vai efetuar o pagamento é surpreendido com a recusa de que o pagamento seja realizado por meio de cartão de crédito. Por esse, entre outros motivos, é obrigatório aos estabelecimentos fornecerem informações adequadas aos consumidores.

Portanto conforme acima exposto é que proponho, nesse sentido, o referido projeto de lei onde os estabelecimentos no seguimento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares, sejam obrigados a fixarem de forma clara e visível, placas ou anúncios onde informem que não aceitam cartões de débito, crédito ou cheques como forma de pagamento. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

 Vereadora Paula Almeida - PROS     



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