Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 066/2015 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Paula Almeida PSD 18/08/2015

Sr. Presidente e Srs. Vereadores;

            Estamos submetendo à apreciação deste plenário o presente Projeto de Lei que veda distribuição e comércio de organofosforados e carbamatos por pet shops, pecuárias, agropecuárias, casas de ração e similares.

            Conforme informações veiculadas no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), “chumbinho” é um produto clandestino, irregularmente utilizado com raticida. Não possui registro na Anvisa, tampouco em qualquer outro órgão de governo. Os agrotóxicos mais encontrados nos granulados tipo “chumbinho” pertencem ao grupo químico dos carbamatos e organofosforados, conforme verificado a partir de análises efetuadas em diversas cidades do país.

            O produto é adquirido por quadrilhas de contraventores, de forma criminosa (através de roubo de carga, contrabando a partir de países vizinhos ao Brasil ou desvio das lavouras) e é revendido, na maioria das vezes, no comércio informal.

            O número de mortes de animais em nossa Cidade, devido à ingestão do veneno é alarmante, sendo o produto também perigoso, podendo ser fatal, para saúde humana. Faz-se imprescindível, portanto, a intervenção do Poder Público para combater a venda ilegal do produto.

       Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com o interesse da comunidade, notadamente no que diz respeito à saúde pública, à segurança e ao meio ambiente. Ressalta-se, por ser relevante que inexiste inconstitucionalidade na edição, pelo Poder Legislativo do Município, de Lei destinada a regular o exercício da atividade comercial por particulares, sobretudo quando há proibição genérica de comercialização de produto clandestino, indevidamente e perigosamente utilizado como raticida.

            O Tribunal de Justiça do Estado de SP, já se manifestou a respeito desse tema, verbis:

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei 7.341, de 22 de setembro de 2009, que proíbe a distribuição e comércio de organofosforados e carbamatos (“chumbinho”) por pet shops, casas de ração e similares do Município de Jundiaí – Legislação que não cuidou de matéria que estaria inserida dentre aquelas sujeitas à iniciativa reservada do Prefeito Municipal, versando apenas acerca de tema de interesse geral da população local para preservação da saúde pública e do meio ambiente, sem qualquer relação com matéria estritamente administrativa, afeta ao Poder Executivo, razão pela qual poderia mesmo decorrer de proposta parlamentar – Previsão legal que nem tampouco acarreta o aumento de despesas do Município, haja vista que o dever de fiscalização é conatural aos atos normativos, inserindo-se no poder/dever da Administração – Ação Direta de Inconstitucionalidade jugada improcedente”. (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0580128-04.2010.8.26.0000 – Autor: Prefeito do Município de Jundiaí – Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí – Relator designado: Paulo Dimas Mascaretti – julgamento em 30 de janeiro de 2013).                  

         Diante do exposto, solicitamos a apreciação do incluso Projeto de Lei, certo de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

             Vereadora Paula Almeida - PROS



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