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Sr. Presidente e Srs. Vereadores; O presente Projeto de Lei que estamos solicitando a apreciação dos nobres vereadores dispõe sobre a obrigatoriedade nas agências bancárias do Município de Guaíba, da presença de um profissional que saiba a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. A proposta tem o objetivo de inserir cada vez mais as pessoas com deficiência auditiva ou surda nos segmentos que necessitem de um maior cuidado no atendimento, no caso o ramo financeiro, sendo uma categoria muito utilizada pela comunidade Guaibense. A ausência dos intérpretes de LIBRAS pode expor as pessoas com deficiência auditiva ao constrangimento e dificuldade de diagnóstico, uma vez que elas nem sempre conseguem se expressar verbalmente, ainda mais, em locais que tratam de aplicações financeiras. Oficializada pela Lei Federal nº 10.436/2002, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS foi reconhecida com a Língua Oficial da pessoa surdas, além de ser o segundo idioma brasileiro. A obrigatoriedade de um intérprete de Libras em todas as agências bancárias no Município de Guaíba será um passo importante para viabilizar a integração desse segmento da população, e reconhecimento da cidadania e direitos significativos e fundamentais para o convívio de forma igualitário na sociedade. Diante do exposto, solicitamos a apreciação do incluso Projeto de Lei, certo de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental. Guaíba, 07 de Agosto de 2015. Vereadora Paula Almeida O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 07/08/2015 ás 16:12:50.
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