Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 064/2015 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 11/08/2015

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de dispor no âmbito do município de Guaíba do passe livre no transporte público coletivo para gestantes e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa amparar as inúmeras gestantes no município de Guaíba, que por dificuldades socioeconômicas deixam de fazer as consultas de pré-natal corretamente. Foi identificado que, o baixo índice de adesão ao pré-natal tem como um dos motivos principais, a falta condições financeiras para arcar com o deslocamento entre a residência e a unidade de saúde. O pré-natal é o acompanhamento médico que toda gestante deve ter, a fim de manter a integridade das condições de saúde da mãe e do bebê. Durante toda a gravidez são realizados exames laboratoriais que visam identificar e tratar doenças que podem trazer prejuízos à saúde da mãe ou da criança. Garantir que a gestante e o feto mantenham-se saudáveis durante os nove meses é a principal missão do pré-natal, mas o período também possui outros atributos. Além de fazer o acompanhamento do desenvolvimento do bebê e diagnosticar intercorrências clínicas e/ou obstétricas, os nove meses de gestação tem também a função de preparar a mulher para essa nova fase da vida. Em relação à saúde do bebê, a incidência de nascimento de bebês prematuros no grupo de mães que fazem o pré-natal não chega a 10%, sendo que daquelas que não contam com o acompanhamento apropriado chega a 40%. Quando falamos de bebês prematuros devemos pensar em maior mortalidade neonatal, maior tempo de internação com cuidados intensivos, ou seja, UTI Neonatal, maior chance de sequelas, além do desmame precoce. Concluímos que o poder público não deva se furtar em proporcionar cada vez mais condições às gestantes no rigoroso acompanhamento gestacional. Além de uma questão de vida, serão minimizados os altos custos com demandas hospitalares decorrente da falta de pré-natal.

Diante o exposto, requeiro apoio dos Nobres pares para aprovação desta Lei.

Claudinha Jardim

Vereadora/PROS

Guaíba, 05 de agosto de 2015.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 05/08/2015 ás 21:43:31.
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