Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 084/2024 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. João Caldas PDT 20/08/2024

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de instituir o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Criança e o Adolescente Município de Guaíba.

A violência contra a criança e o adolescente é um fenômeno cada vez mais frequente. É uma realidade dolorosa, sendo responsável por muitas doenças e mortes nessa faixa etária. Nessa idade as crianças e adolescentes são incapazes ou têm dificuldade em se defender, principalmente quando o agressor é alguém que deveria zelar pela sua saúde.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido pela sigla ECA, prevê proteção integral às crianças e adolescentes brasileiras. Igualmente, estabelece os direitos e deveres do Estado e dos cidadãos responsáveis pelos mesmos.

É importante sublinhar que muitas vezes a violência física vem acompanhada de justificativa dos responsáveis que a desconsideram como possíveis maus-tratos. No entanto, o artigo 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que crianças e adolescentes têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante como formas de correção. A violência física não tem alcance como medida corretiva e educacional e que pode acabar em excessos, gerando uma situação mais grave. 

Além de violar direitos, práticas de maus-tratos têm efeitos nocivos que podem se prolongar no tempo – por isso a importância de sua identificação, denúncia e prevenção. Entre as consequências das formas de violência e da negligência estão atrasos no desenvolvimento afetivo e outras sequelas psicoemocionais.

Atos de violência contra crianças desde castigos físicos de natureza disciplinar até os casos mais graves que chegam ao assassinato de menores de 14 anos são recorrentes no Brasil. O aparato legal em vigor no país ampara os direitos de crianças e adolescentes, além de prever punições aos agressores.

No último dia 09 de agosto, tivemos a triste notícia do caso Kerollyn Souza Ferreira, que ainda está sob apuração pelas autoridades responsáveis, que serve para refletirmos e aprimorarmos a rede de proteção do sistema de garantia de direitos das crianças e adolescentes e reduzir o máximo possível a ocorrência de casos como o da menina Kerollyn.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 14 de Agosto de 2024.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por EVERTON FURTADO PEREIRA em 14/08/2024 ás 17:17:47.
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