Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Institui No Município de Guaíba o “Dia Municipal do Trabalho Humanitário"" I – RelatórioO Projeto nº 74/2024, de autoria do Ver. Marcos SJ. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº165/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 06/08/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoA instituição de datas a serem celebradas no âmbito municipal é assunto de interesse local, verificando-se que a proposta legislativa ora em análise encontra-se ao abrigo do comando constitucional que estabelece a competência legislativa ao Município, não havendo, portanto, sob esse prisma, óbice material à regular tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo n.º 074/2024. Nada impede, conforme tem entendido esta Procuradoria iniciativa parlamentar no sentido de instituir a celebração em si, com previsão de objetivos específicos, desde que não imponha ou “permita” medidas ao Executivo. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo (PLL) 74/2024.
Guaíba, 14 de Agosto de 2024. Verª Carla Vargas (UB) ![]() 15/08/2024 13:03:34 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 14/08/2024 ás 12:42:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d759dca2913d0970c603b1dc9ecb4ce7.
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