Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
| |||||||||
"Institui o "Mês Fevereiro Laranja e Roxo", dedicado à campanha de conscientização e tratamento do Lúpus, Mal de Alzheimer, Fibromialgia e Leucemia, dentre outras providências" I – RelatórioO Projeto nº 76/2024, de autoria do Ver. Florindo Motorista. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº164/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 06/08/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 52, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoNo que diz respeito à iniciativa legislativa para deflagrar o processo legislativo, a Lei Orgânica do Município dispõe, no art. 52, entre as iniciativas reservadas ao Prefeito encontra-se dispor sobre a organização e funcionamento da Administração. Sob esse aspecto, destarte, ocorre afronta à reserva de iniciativa do Chefe do Executivo para deflagrar o processo legislativo a disposição do parágrafo único do art. 1º da proposta que estabelece norma autorizativa, incluindo a data no Calendário Oficial. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Legislativo (PLL) 76/2024. É o parecer.
Guaíba, 14 de Agosto de 2024. Ver. Ernani Chacrinha (MDB) ![]() 14/08/2024 16:58:21 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 14/08/2024 ás 12:25:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 32b2f77a97b6880e517144ad2f8ee83a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 208096. |