Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 076/2024
 
PROPONENTE : Ver. Florindo Motorista

"Institui o "Mês Fevereiro Laranja e Roxo", dedicado à campanha de conscientização e tratamento do Lúpus, Mal de Alzheimer, Fibromialgia e Leucemia, dentre outras providências"

I – Relatório

O Projeto nº 76/2024, de autoria do Ver. Florindo Motorista.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº164/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 06/08/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – Fundamentação

 No que diz respeito à iniciativa legislativa para deflagrar o processo legislativo, a Lei Orgânica do Município dispõe, no art. 52, entre as iniciativas reservadas ao Prefeito encontra-se dispor sobre a organização e funcionamento da Administração. Sob esse aspecto, destarte, ocorre afronta à reserva de iniciativa do Chefe do Executivo para deflagrar o processo legislativo a disposição do parágrafo único do art. 1º da proposta que estabelece norma autorizativa, incluindo a data no Calendário Oficial.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Legislativo (PLL) 76/2024.

É o parecer.

   

Guaíba, 14 de Agosto de 2024.

Verª Carla Vargas (UB)
Relator

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
15/08/2024 13:03:36
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 14/08/2024 ás 12:23:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 71ad9f38b26de29bf78044747d115233.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 208091.