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O Vereador Dr. João Collares (PDT) por meio do presente, amparado no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência ao Conselho Tutela de Guaíba, para que informe o que segue: 1- Qual a possibilidade de obter do Conselho Tutelar de Guaíba relação de atendimentos voltados a casos de maus tratos a crianças no decorrer de 2024? 2- Destas ocorrências quantas crianças foram encaminhadas às casas de acolhimento do município? 3- Como foi feito o atendimento e acompanhamento das crianças que não foram retiradas de suas casas e continuaram no convívio de suas famílias? Justificativa Recentemente o caso da menina Kerollyn Souza Ferreira, revoltou a toda comunidade de Guaíba fazendo com que a população se questione em relação a atitude do Conselho tutelar e a importância da sua atuação no combate a violência contra crianças e adolescentes. De acordo com o ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, portanto, dos membros que o compõem, atender crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados. Além disso, o conselheiro tutelar é responsável por promover o encaminhamento de situações aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade. Casos como o ocorrido no município são inadmissíveis mediante a existência de um conselho atuante junto à comunidade. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 14/08/2024 18:35:06
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Documento publicado digitalmente por em 13/08/2024 ás 20:53:40.
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