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Apresento a V.Exa., nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a presente Moção de APLAUSOS Câmara Municipal de Guaíba, a ser encaminhada ao Banco de Alimentos de Guaíba pelos serviços prestados a comunidade guaibense, em especial ao Projeto Sábado Solidário, o qual durante os dias 02 e 03 de agosto arrecadaram 2.348kg de alimentos. JustificativaA presente moção de aplausos visa reconhecer e enaltecer o significativo trabalho realizado pelo Banco de Alimentos de Guaíba, que, durante o Sábado Solidário nos dias 2 e 3 de agosto de 2024, arrecadou expressivos 2.348 kg de alimentos. Este resultado impressionante é fruto do comprometimento e dedicação incansáveis dos voluntários, bem como do inestimável apoio da comunidade e da parceria fundamental dos Supermercados de Guaíba. O Banco de Alimentos de Guaíba tem se mostrado uma instituição de extrema relevância para a nossa comunidade, não apenas em ocasiões especiais como o Sábado Solidário, mas ao longo de todo o ano. Através de suas ações contínuas, o Banco de Alimentos tem garantido que muitas famílias em situação de vulnerabilidade possam ter acesso a alimentos de qualidade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para a redução da fome em nossa cidade. Desta forma, esta moção não apenas celebra o sucesso da arrecadação recente, mas também reconhece o lindo trabalho desempenhado por todos os envolvidos no Banco de Alimentos de Guaíba, que, com dedicação e solidariedade, têm feito a diferença na vida de muitas pessoas. É um exemplo de cidadania e responsabilidade social que merece nosso mais profundo respeito e admiração. Parabenizamos, assim, o Banco de Alimentos de Guaíba, os voluntários, a comunidade e os parceiros envolvidos, e expressamos nossa gratidão pelo impacto positivo que suas ações têm gerado em nossa cidade. Que este trabalho continue a prosperar e a inspirar outros a se unirem em prol do bem comum. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 12/08/2024 12:45:10 ![]() 13/08/2024 15:49:59 ![]() 14/08/2024 11:27:57 ![]() 14/08/2024 18:36:27 ![]() 19/08/2024 15:41:03 ![]() 22/08/2024 17:21:42 ![]() 29/08/2024 15:12:13 ![]() 19/09/2024 19:48:29
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Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 12/08/2024 ás 12:44:57.
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