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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de diminuir a burocracia da concessão de alvará para as casas de religião de matriz africana. A partir da sua aprovação, não será mais obrigatório a apresentação do habite-se para as residências unifamiliares que são utilizadas como terreiro de matriz africana ou umbandista. Em um tempo, em que, cada vez mais, a intolerância é perceptível nos grupos e redes sociais, nós que representamos a população do nosso município, temos a obrigação de promover a harmonia. Por isso, todas as religiões precisam de apoio para suas causas. Acreditamos que precisamos desburocratizar processos para formalizar e regularizar situações que já estão acontecendo, independente da atuação do município. Desta forma, teremos melhor mapeamento e proximidade com seus atores. Diante do exposto, contamos com a cooperação dos nobres colegas de câmara para aprovação deste projeto. _______ Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 08 de Agosto de 2024. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 08/08/2024 18:31:20
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Documento publicado digitalmente por ALEX MACHADO DE QUADRO em 08/08/2024 ás 18:30:49.
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