Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 081/2024 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Carla Vargas UB

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de estabelecer medidas protetivas e justas para os cidadãos que utilizam serviços públicos essenciais, especialmente para aqueles que se encontram em situações de recuperação da sua condição de vida. Dada a gravidade das circunstâncias atuais em Guaíba, é fundamental que o poder público assegure que as concessionárias de serviços tratem os consumidores com dignidade e respeito, evitando práticas abusivas que possam agravar ainda mais a situação das famílias afetadas.

 Atualmente, cerca de um terço da população de Guaíba vive em situação de vulnerabilidade social, enfrentando desafios diários para garantir uma vida digna. Esse cenário foi agravado recentemente por uma calamidade climática que deixou metade da população sob a ameaça das enchentes, intensificando a precariedade em que muitos cidadãos já viviam. Em meio a essa crise, as concessionárias de serviços essenciais, como energia elétrica e saneamento básico, que possuem grande poder financeiro, mostraram pouco compromisso social ao interromper a cobrança das tarifas por apenas um mês, retomando posteriormente a cobrança, incluindo valores atrasados, sem considerar a situação crítica dos consumidores.

A aprovação deste projeto de lei é vital para proteger os cidadãos de Guaíba, especialmente os mais vulneráveis, das práticas hostis das concessionárias de serviços essenciais. Em um momento em que a cidade enfrenta desafios extremos, é dever dos legisladores garantir que todos os cidadãos tenham acesso contínuo a serviços básicos como energia elétrica e saneamento, sem serem penalizados de forma desproporcional por circunstâncias adversas que estão fora de seu controle.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 08 de Agosto de 2024.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
08/08/2024 18:25:23
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ALEX MACHADO DE QUADRO em 08/08/2024 ás 18:23:35.
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