Comissão de Obras e Serviços Públicos
| |||||||||
"Dá denominação à Rua 5 do Loteamento Alto dos Lagos no Bairro Jardim dos Lagos" I – RelatórioO Projeto de de Lei do Legislativo 069/2024, de autoria do Ver. Miguel Crizel Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 148/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 09/07/2024 a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 5e, caput, do Regimento Interno. II – FUNDAMENTAÇÃOPortanto, da análise do Projeto de Lei do Legislativo nº 069/2024 em cotejo com a justificativa apresentada, considerando a existência de coabitação normativa entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para a denominação de bens públicos, entende-se não haver óbice constitucional ou legal para a tramitação da proposta, sobretudo por envolver matéria de iniciativa concorrente, na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto com Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. É o parecer. Guaíba, 07 de Agosto de 2024. Ver. Juliano Ferreira (Podemos) ![]() 08/08/2024 13:08:08 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 07/08/2024 ás 17:08:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b23c751967cd7f92beb0672a15883b06.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 207449. |