Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 059/2015 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Paula Almeida PSD 11/08/2015

O projeto tem por objetivo estabelecer meios legais que penalizem os postos instalados no município que, comprovadamente vendem   combustíveis adulterados aos consumidores. A penalização constituirá na cassação do Alvará e da Licença de funcionamento, depois de instaurado, pela autoridade competente, o devido processo administrativo, o qual será instruído com laudo ou cópia deste, que evidencie a adulteração.

Adulterar combustível é uma prática altamente danosa ao consumidor. Por isso, a cassação de alvará de funcionamento de postos de combustíveis que, comprovadamente, adulteram o produto é assunto de interesse local, sobre o qual não há reserva de iniciativa. Isso significa que a Câmara de Vereadores tem poderes para legislar sobre o assunto.

A comprovação será feira através de laudo de adulteração do produto fornecido pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, ou entidade credenciada ou com ela conveniada para elaborar exames ou análises de padrão de qualidade de combustíveis automotores.
A constatação é que o procedimento tem causado danos mecânicos aos veículos e financeiro aos proprietários, dentre outras conseqüências, bem como a desonesta atuação de sonegar o produto verdadeiro, com todas as repercussões tributárias dele decorrentes.

A Agência Nacional de Petróleo, a Receita Federal e Órgãos Públicos de combate ao crime vêm empreendendo esforços para punir e fechar estabelecimentos dessa natureza, com isso zelando pelo oferecimento do produto adequado àqueles que o consomem e pelo mercado comercial àqueles que o utilizam com justiça, punindo também os infratores.

O projeto tem por escopo criar condições municipais para acelerar essa punição no âmbito local, com base em documentos oficiais comprobatórios da prática infracional, criando assim, condições de proteção aos guaibenses que dependam do consumo de combustíveis para exercer suas atividades regulares.

 Do exposto, conto com o apoio dos colegas para a aprovação do presente projeto.

            Vereadora Paula Almeida

Guaíba, 03 de Agosto de 2015./p>



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