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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de instiuir o PROGRAMA “VEREADOR MIRIM - A CÂMARA VAI A ESCOLA” e dá outras providências. O projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa essencialmente educar nossos jovens a participar mais destacadamente da realidade de sua comunidade, despertando e criando interesse pelas decisões que direta e indiretamente o afeta e desenvolvendo uma consciência cívica voltada as necessidades públicas. Atualmente, é facilmente percebido o desinteresse da juventude pela política e pelas decisões governamentais. Não apenas em nível municipal, ou no Poder Legislativo, mas, em todos os níveis da Federação e em todos os Poderes. O programa "VEREADOR MIRIM - A CÂMARA VAI A ESCOLA", tem como objetivo principal promover a interação entre o poder legislativo guaibense e os alunos das redes de ensino pública e privada permitindo aos alunos melhor entendimento referente ao papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação de melhores cidadãos e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Proporcionando assim a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Guaíba. Possibilitar a cada estudante que venha conhecer cada Vereador e as propostas apresentadas por eles em prol da comunidade, favorecendo assim o conhecimento das atividades, discussão e reflexão sobre cada item referente aos problemas da cidade de Guaíba que mais afetam nossa população. Proporcionando situações em que os alunos, correspondendo a figura do Vereador, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais; sensibilizando aos professores, funcionários e pais de alunos sua participação do Programa VEREADOR MIRIM - A CÂMARA VAI A ESCOLA e apresentarem sugestões para seu aperfeiçoamento. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 03 de Agosto de 2015./p> O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 03/08/2015 ás 12:39:13.
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