Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Altera o Art. 215 da Lei Municipal 2.586/2010 e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Relator, sendo assim, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo (PLE) 40/2024. Sala das Comissões, 07 de Agosto de 2024.
![]() 07/08/2024 13:57:58 ![]() 07/08/2024 20:06:14 ![]() 08/08/2024 16:57:38 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 07/08/2024 ás 12:47:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6387dcef87ac9dd94402f4bc3e30c568.
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