Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera o Art. 215 da Lei Municipal 2.586/2010 e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Relator, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 07 de Agosto de 2024.
![]() 07/08/2024 17:23:44 ![]() 07/08/2024 17:25:08 ![]() 08/08/2024 17:37:26 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 07/08/2024 ás 12:42:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1eb3b873ba04b404e2016b30de2033a6.
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