Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 287/2024 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 13/08/2024

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

O governo do estado lançou no ultimo dia 29  O Programa de Desassoreamento de córregos, canais de drenagem e sistemas de águas pluviais para assegurar a estabilidade e proteção de áreas urbanas e ecológicas, com isso questionamos.

 O Executivo Municipal ou o grupo de trabalho montado para tratar das pautas do Arroio Passo Fundo já tomou conhecimento do programa? se sim, ira encaminhar projeto para que o município seja comtemplado com o programa? 

Justificativa:

 O Programa de Desassoreamento visa desassorear córregos, canais de drenagem e sistemas de águas pluviais para assegurar a estabilidade e proteção de áreas urbanas e ecológicas

A iniciativa será implementada em dois eixos principais: o eixo 1, que trata de pequenos recursos hídricos, e o 2, que foca em recursos hídricos de médio e grande porte. O aporte de R$ 300 milhões será destinado para projetos do eixo 1, que envolve a cooperação entre Estado e municípios. Já o eixo 2 contará com ações diretas por parte do Estado.

As prefeituras interessadas poderão pleitear recursos mediante o cadastramento de projetos, com prioridade para os 418 municípios que declararam estado de calamidade ou emergência. A seleção dos projetos será viabilizada com base em convênios entre Estado e municípios. Para garantir a transparência e facilitar o acesso à informação, será disponibilizado um portal on-line para consulta por ordem de prioridade para o desassoreamento e para a análise técnica das solicitações.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
01/08/2024 19:38:51
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ANDRE LUIS GARCIA SANTOS em 01/08/2024 ás 19:37:31.
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