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O Vereador Dr. João Collares (PDT) por meio do presente, amparado no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, 1- Qual a possibilidade da remissão das parcelas do IPTU dos meses de maio a dezembro de 2024 daqueles que residem em casas que se encontram dentro da mancha de inundação? E também dos proprietários dos locais que serviram como abrigos municipais ou como centros de distribuição cadastrados pela prefeitura ? Justificativa Nos últimos meses o Rio Grande do Sul sofreu a maior enchente já contabilizada de sua história. Em resposta aos desafios sendo enfrentados a remissão do IPTU 2024 é uma maneira de suavizar o enfrentamento dessa enchente, minimizando a carga tributária já imposta em todos os setores aos munícipes. Quem perdeu móveis, eletrodomésticos, alimentos ou teve a casa danificada ou totalmente destruída a remissão do IPTU fará uma grande diferença neste momento de reconstrução de suas casas.
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por: ![]() 01/08/2024 16:34:29
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Documento publicado digitalmente por em 31/07/2024 ás 19:32:23.
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