Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 1.441/98, que institui o Código Municipal de Saúde no Município de Guaíba, e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer concluem pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, tendo a proposta o objetivo de alterar o Código Municipal de Saúde quanto à repartição de competência das autoridades que aplicam as penas no Processo Administrativo Sanitário, bem como alterar o prazo para pagamento de multa e ainda incluindo mais uma fase recursal, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 30 de Julho de 2024.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 30/07/2024 ás 21:18:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9c59886838e1471b8fb3bb6c13d65c5b.
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