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O Vereador João Collares (PDT), apresenta à Mesa Diretora Moção de Aplausos da Câmara Municipal de Guaíba para os Soldados Alessandra Abade da Cruz, Alessandro Soares Castro, Ânderson Ferreira Bandeira, Gustavo Goes Martins, José Felipe Assumpção Marinho, Matheus Pierre Moraes, Muhamad Machado da Silva e Paulo Cesar Pereira Junior, Bombeiros Militares do 6º Batalhão de Bombeiros Militar, 3ª CIA, 1º Pelotão de Guaíba, pelo atendimento da ocorrência de salvamento de tentativa de suicídio a vítima da cidade de Eldorado do Sul, no dia 10.05.2024, na Estrada Br116, nº 300, Bairro Colina, Guaíba/RS. JUSTIFICATIVA A moção de aplausos para os bombeiros militares que salvaram uma tentativa de suicídio é extremamente justificada e importante. Primeiramente, por que agiram de forma corajosa e eficaz para salvamento de uma vida humana em um momento de extrema vulnerabilidade. Segundo, por que a intervenção direta e rápida da guarnição fez toda diferença, ficando demonstrado o comprometimento com o bem estar da comunidade. A ação dos bombeiros reflete não apenas habilidades técnicas, mas também alto nível de treinamento em situações de crise e emergência. Ficando demonstrada a preparação dos mesmos para lidar com situações como esta de maneira sensível e eficiente. Reconhecer publicamente os esforços dos bombeiros não só honra a dedicação, mas também serve como exemplo positivo para a comunidade. Mostra que intervenções oportunas e bem executadas podem salvar vidas e oferecer esperança em momentos de desespero. A moção de aplausos não apenas celebra o salvamento físico, mas também destaca a importância da saúde mental e do apoio emocional em nossa sociedade. Reconhecimentos como este incentivam os bombeiros a continuarem com seu trabalho essencial, muitas vezes desafiador e emocionalmente exigente. A moção de aplausos não apenas reconhece a bravura e o profissionalismo dos bombeiros militares, mas também promove valores de solidariedade, cuidado e respeito pela vida, sendo assim totalmente justificada e necessária. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 26/07/2024 19:46:52 ![]() 26/07/2024 19:54:37 ![]() 26/07/2024 20:25:17 ![]() 29/07/2024 18:04:22 ![]() 29/07/2024 20:13:33 ![]() 29/07/2024 20:19:42 ![]() 30/07/2024 15:25:36 ![]() 30/07/2024 21:20:19 ![]() 31/07/2024 16:35:52 ![]() 01/08/2024 17:16:18 ![]() 01/08/2024 17:59:30 ![]() 06/08/2024 12:24:49
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Documento publicado digitalmente por TATIANA LIMA SOARES LUMERTZ em 23/07/2024 ás 20:48:01.
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