PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba a firmar convênio com a Associação Beneficente São José" 1. Relatório:Foi solicitado parecer por esta comissão sobre possibilidade de convênio com a Associação Beneficente São José, no que se refere a sua legalidade e formalidade. 2. Parecer:É de se referir que matéria anotada neste Projeto de Lei esta perfeitamente adequada aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município e está insculpido no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União e Municípios cuja previsão vem estampada no artigo 23 da Constituição Federal. No entanto questões que devem estar contempladas no Projeto deverão ser analisadas der forma a permitir que o projeto tramite de forma regular, tais como: I - Dotação Orçamentária; Está descrito no corpo do termo de convênio. II – Plano de trabalho; Acostado ao Projeto de Lei III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e IV – A aprovação das contas. Não veio acostado ao presente Projeto de Lei . No entanto é de se ressaltar que há convênio em andamento cujo permissivo para tal foi a Lei Municipal 3291/2015 e cujo termo de finalização esta previsto para 30 de dezembro do presente ano, conforme se comprova com a cópia da mesma que se acosta. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pelo regular tramitação do presente projeto, pois sem nenhuma ilegalidade no mesmo, cabendo ao plenário a avaliação de mérito. É o parecer. Guaíba, 23 de julho de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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