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O presente Projeto de Lei tem como objetivo Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa e telefonia móvel estabelecerem endereço fixo no Município. O presente projeto é de grande relevância para a comunidade, quem de nós nunca encontrou problemas na hora de contratar ou cancelar um serviço através de call center, é buscando sanar estes problemas que estão diariamente presentes na vida de todos nós que apresento o presente projeto. A obrigatoriedade da empresa prestadora de serviço de telefonia fixa e telefonia móvel, de estabelecer endereço fixo, onde o usuário possa encaminhar seu pedido de informação, de reclamação ou de cancelamento de pedidos, contratos ou serviços é o mínimo razoável e exigível para a prestação de um serviço de qualidade. Destaca-se como ponto positivo, a geração de empregos e aumento de receita para nossa cidade. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Vereadora Paula Almeida O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 23/07/2015 ás 16:53:45.
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