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Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a colocação de brinquedos para crianças com deficiência em parques, praças e outros locais públicos que são destinados à prática de esporte e lazer. As pessoas portadoras de deficiências físicas têm o direito de usufruir das praças e dos parques para exercer as atividades que lhe permitem. Principalmente as crianças portadoras de deficiência, diversas vezes se sentem excluídas, uma vez que a maioria dos parques e praças não oferece brinquedos, nem materiais para os deficientes. A necessidade de oferecer lazer ao deficiente física se dá pela necessidade de oferecer a todas as pessoas um direito fundamental, lazer. Independente do Estado físico de qualquer pessoa, todos tem o direito de ter acesso aos parques, as praças, e de usufruir daquilo que o Estado, os Municípios propõem como atividade de lazer. Tanto o deficiente físico quanto qualquer pessoa tem direito ao lazer, e, portanto, deve ser oferecida a toda população do Município, independente de qualquer diferença. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação. Guaíba, 23 de julho de 2015. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 23/07/2015 ás 16:08:17.
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