Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 050/2015 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Paula Almeida PSD 04/08/2015

Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar a presente Projeto de Lei que pretende estabelecer aos usuários do transporte coletivo e urbano municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus) e dá outras providências.

São consideradas pessoas com deficiência "aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas".

A Resolução da ONU sobre direitos da Pessoa com Deficiência estabeleceu o propósito de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade. Os Estados Partes reafirmam que todo ser humano tem o inerente direito à vida e tomarão todas as medidas necessárias para assegurar o efetivo exercício desse direito pelas pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

A promoção da pessoa com deficiência a partir de suas capacidades, como sujeito de direitos, deveres e obrigações, em condições de igualdade com todos os cidadãos, faz jus à medidas que lhe possibilitem equiparar-se aos outros. O direito de flexibilização do local de desembarque dos ônibus, para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida se insere neste rol de garantias acima referido, contribuindo para integrar todo o segmento de usuários do transporte público que se encontram limitados com dificuldades de acessibilidade.

O desembarque fora do ponto de ônibus trata de assegurar e ampliar este direito, conferindo-lhe status de lei municipal, possibilitando-se, assim, sua plena legitimidade e repercussão social e institucional.

Desta forma, com que acima foi exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

Guaíba, 23 de Julho de 2015.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 23/07/2015 ás 11:10:55.
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