Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Moção de apelo à CORSAN-AEGEA SANEAMENTO, ao Governo do Estado do RS, ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, ao Defensor Público-Geral do Estado e ao Defensor Público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, para que a Concessionária cumpra o divulgado quanto ao Programa de isenção de tarifas para afetados pelas enchentes, sendo que os guaibenses atingidos estão sendo cobrados pelos meses em que seria dada a isenção do consumo de água." I – RelatórioA moção nº 035/2024, de autoria do Ver. Alex Medeiros Moção de Apelo à CORSAN-AEGEA SANEAMENTO, ao Governo do Estado do RS, ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, ao Defensor Público-Geral do Estado e ao Defensor Público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, para que a Concessionária cumpra o divulgado quanto ao Programa de isenção de tarifas para afetados pelas enchentes, sendo que os guaibenses atingidos estão sendo cobrados pelos meses em que seria dada a isenção do consumo de água. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 16/07/2024, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 035/2024. É o parecer.
Guaíba, 16 de Julho de 2024. Verª. Carla Vargas (União) O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 16/07/2024 ás 23:46:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 74a865872b14f37b83640f35e13eaa8f.
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