Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Moção n.º 033/2024
 
PROPONENTE : Ver.ª Carla Vargas

"Moção de repúdio à atitude machista e desrespeitosa cometida pelo Desembargador Luiz Alberto Vargas durante uma sessão virtual de julgamento presidida por ele"

I – Relatório

A moção nº 033/2024, de autoria do Ver.ª Carla Vargas,Moção de Repúdio atitude machista, desrespeitosa e cometida pelo Desembargador Luiz Alberto Vargas durante uma sessão virtual de julgamento presidida por ele.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 16/07/2024, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.

As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal.

No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno.

Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 033/2024.

É o parecer.

   

Guaíba, 16 de Julho de 2024.

Ver./Ver.ª XXX (Sigla Partidária)
Relator



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