Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Moção n.º 032/2024
 
PROPONENTE : Ver. Florindo Motorista

"Moção de repúdio à decisão do STF sobre a descriminalização do uso da maconha"

I – Relatório

A moção nº 032/2024, de autoria do Ver. Florindo Motorista,Moção de Repúdio à decisão do STF sobre a descriminalização do uso da maconha

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 16/07/2024, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.

As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal.

No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno.

Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 032/2024.

É o parecer.

   

Guaíba, 16 de Julho de 2024.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

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ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
17/07/2024 00:06:24
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