Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Moção de Repúdio à Empresa Telefônica Brasil S.A. – Vivo, pelo péssimo serviço prestado no município de Guaíba, especialmente no Bairro Cohab/Santa Rita." I – RelatórioA moção nº 029/2024, de autoria do Ver. Manoel Eletricista,Moção de Repúdio a Empresa Telefônica Brasil S.A. – Vivo, pelo péssimo serviço prestado no município de Guaíba, especialmente no Bairro Cohab/Santa Rita. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 16/07/2024, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 029/2024. É o parecer.
Guaíba, 16 de Julho de 2024. Ver. Alex Medeiros(PP) ![]() 17/07/2024 00:07:45 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 16/07/2024 ás 23:04:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fdf8929d560e33522b7a1ea1d6db1bbe.
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