Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº145/2024 da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, de autoria do Deputado Guilherme Pasin (PP), que “Cria a Política Estadual de Apoio e Fomento a Desassoreamento de rios, arroios, açudes, lagos, lagoas, lagunas e canais visando a prevenção e minimização dos efeitos e danos causados por enchentes, inundações e alagamentos no território gaúcho, reconhece a atividade de desassoreamento como de relevante interesse social do Estado do Rio Grande do Sul; e dá outras providências”" I – RelatórioA moção nº 027/2024, de autoria do Ver. Alex Medeiros, Ver. Florindo Motorista e Ver. Graciano, Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº145/2024 da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, de autoria do Deputado Guilherme Pasin (PP), que “Cria a Política Estadual de Apoio e Fomento a Desassoreamento de rios, arroios, açudes, lagos, lagoas, lagunas e canais visando a prevenção e minimização dos efeitos e danos causados por enchentes, inundações e alagamentos no território gaúcho, reconhece a atividade de desassoreamento como de relevante interesse social do Estado do Rio Grande do Sul; e dá outras providências” Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 16/07/2024, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 027/2024. É o parecer.
Guaíba, 16 de Julho de 2024. Ver. Rosalvo Duarte (PL) O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 16/07/2024 ás 22:54:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 64023cbe32e0c4494e65de27562701ce.
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