Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Moção de aplausos a ser encaminhada a Delegacia Civil de Guaíba pelos serviços prestados a comunidade, pela árdua atuação durante os resgates e pelos esforços para garantir a segurança e a ordem, durante as enchentes que assolaram nossa cidade." I – RelatórioA moção nº 026/2024, de autoria do Ver. Manoel Eletricista,Moção de aplausos a ser encaminhada a Delegacia Civil de Guaíba pelos serviços prestados a comunidade, pela árdua atuação durante os resgates e pelos esforços para garantir a segurança e a ordem, durante as enchentes que assolaram nossa cidade. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 16/07/2024, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 026/2024. É o parecer.
Guaíba, 16 de Julho de 2024. Ver. Alex Medeiros (PP) ![]() 17/07/2024 00:08:58 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 16/07/2024 ás 22:47:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e226044caaa3beae7dae4da100ddbd93.
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