Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Moção de Apelo ao Governo Estadual do Rio Grande do Sul e ao Governo Federal para o desassoreamento e dragagem do Lago Guaíba e do Rio Jacuí para prevenção de enchentes com a máxima urgência. " I – RelatórioA moção nº 024/2024, de autoria do Ver. Alex Medeiros e Ver. Graciano,Moção de Apelo ao Governo Estadual do Rio Grande do Sul e ao Governo Federal para o desassoreamento e dragagem do Lago Guaíba e do Rio Jacuí para prevenção de enchentes com a máxima urgência. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 16/07/2024, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº 024/2024. É o parecer.
Guaíba, 16 de Julho de 2024. Verª. Carla Vargas (União) O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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