Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 069/2024
 
PROPONENTE : Ver. Miguel Crizel

"Dá denominação à Rua 5 do Loteamento Alto dos Lagos no Bairro Jardim dos Lagos"

I – Relatório

O Projeto de de Lei do Legislativo  069/2024, de autoria do Ver. Miguel Crizel

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 148/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 09/07/2024 a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Portanto, da análise do Projeto de Lei do Legislativo nº 069/2024 em cotejo com a justificativa apresentada, considerando a existência de coabitação normativa entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para a denominação de bens públicos, entende-se não haver óbice constitucional ou legal para a tramitação da proposta, sobretudo por envolver matéria de iniciativa concorrente, na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto com Substitutivo apresentado por esse relator.

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 069/2024

Altera a ementa e o do art.1.

                                                                     “Dá denominação à Rua 5 do Loteamento

                                                                      Altos do Lago no Bairro Jardim dos Lagos.

Art. 1º Denomina-se Rua Pastor Alexandre Alves de Carvalho a atual Rua 5, via pública situada no Bairro jardim dos Lagos, Loteamento Altos do Lago.

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

É o parecer.

   

Guaíba, 16 de Julho de 2024.

Verª. Carla Vargas (UNIÃO)
Relator

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08/08/2024 17:54:20
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