Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Dá denominação à Rua 5 do Loteamento Alto dos Lagos no Bairro Jardim dos Lagos" I – RelatórioO Projeto de de Lei do Legislativo 069/2024, de autoria do Ver. Miguel Crizel Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 148/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 09/07/2024 a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FUNDAMENTAÇÃOPortanto, da análise do Projeto de Lei do Legislativo nº 069/2024 em cotejo com a justificativa apresentada, considerando a existência de coabitação normativa entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para a denominação de bens públicos, entende-se não haver óbice constitucional ou legal para a tramitação da proposta, sobretudo por envolver matéria de iniciativa concorrente, na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto com Substitutivo apresentado por esse relator. SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 069/2024 Altera a ementa e o do art.1. “Dá denominação à Rua 5 do Loteamento Altos do Lago no Bairro Jardim dos Lagos. Art. 1º Denomina-se Rua Pastor Alexandre Alves de Carvalho a atual Rua 5, via pública situada no Bairro jardim dos Lagos, Loteamento Altos do Lago. Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. É o parecer.
Guaíba, 16 de Julho de 2024. Verª. Carla Vargas (UNIÃO) ![]() 08/08/2024 17:54:20 |
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