| |||||||||
“INSTITUI O MÊS “FEVEREIRO LARANJA E ROXO”, DEDICADO À CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO, E TRATAMENTO DO LÚPUS, MAL DE ALZHEIMER, FIBROMIALGIA E LEUCEMIA, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA Nos últimos anos, alguns meses vêm sendo associados a cores. Começou com o Outubro Rosa, continuou com o Novembro azul e, depois, vários outros surgiram. A campanha fevereiro Laranja e Roxo vem sendo instituída em diversos municípios, aludindo à importância de proporcionar bem-estar aos portadores dessas doenças e de preveni-las. Diante de todo o exposto e, considerando o legítimo interesse público da proposição, espero contar com o apoio de todos os nobres colegas para a provação da presente Lei, bem como da Sanção pela municipalidade. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 17/07/2024 13:46:05
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por DANIELE DOUGLAS DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 12/07/2024 ás 14:57:07.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 535d6e475cfb0b1fe45851d8672b17f9. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 205125. |