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O Vereador Dr. João Collares (PDT) por meio do presente, amparado no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, Segundo o oficio de nº 312/2023 do Executivo municipal em resposta a proposição em espécie de requerimento de n° 962/2022 em que questiono sobre a possibilidade da alteração do Estatuto do servidor, concedendo à gestante e ao seu companheiro licença de oito dias de luto após a gestante sofrer aborto espontâneo a partir da data da concepção, pergunto: 1- O Executivo Municipal já avaliou e discutiu a viabilidade desta sugestão? Justificativa: Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 16/07/2024 22:30:58
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Documento publicado digitalmente por TATIANA LIMA SOARES LUMERTZ em 11/07/2024 ás 19:10:09.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4e470b48cc753dfc9b515106189f9b05. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 205066. |
Adendo proposto por Ver Colares
Vítimas de aborto espontâneo e vítimas de estupro
06/08/2024
Aprovado com Adendo por unanimidade com adendo proposto
06/08/2024