Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Dá denominação à Rua 6 do Loteamento Alto dos Lagos no Bairro Jardim dos Lagos" I – RelatórioO Projeto de de Lei do Legislativo 064/2024, de autoria do Ver. Miguel Crizel Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 143/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 02/07/2024 a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoO Projeto de Lei do Legislativo nº 064/2024 se insere, efetivamente, na definição de interesse local, na medida em que apenas confere denominação definitiva a via pública do Município de Guaíba, para fins de melhor identificação da rua e de homenagem a pessoa já falecida, conforme a justificativa, que contém sua biografia. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto com Substitutivo apresentado por esse relator. SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 064/2024 Altera a ementa e o do art.1. “Dá denominação à Rua 6 do Loteamento Altos do Lago no Bairro Jardim dos Lagos. Art. 1º Denomina-se Rua Vera Marli Aires Chamorra a atual Rua 6, via pública situada no Bairro jardim dos Lagos, Loteamento Altos do Lago. Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. É o parecer.
Guaíba, 10 de Julho de 2024. Ver. Alex Medeiros (PP) ![]() 10/07/2024 20:34:54 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 10/07/2024 ás 13:19:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9b5884b3680ffe02ef0eb5cccc8c4781.
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