Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 066/2024
 
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Município de Guaíba"

I – RELATÓRIO

O Projeto nº 066/2024, de autoria do Ver. Dr. João Collares.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 144/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 02/07/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 52, caput, do Regimento Interno.

II – FUNDAMENTAÇÃO

 Quanto à matéria de fundo, também não há qualquer óbice à proposta. Convém lembrar que o objetivo primordial do Projeto de Lei nº 066/2024 é promover a proteção dos animais enquanto componentes do meio ambiente natural. A Constituição Federal, no artigo 225, caput, estabelece: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” O § 1º, detalhando os meios de garantir a proteção do meio ambiente, obriga o Poder Público a “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.” O Projeto de Lei nº 066/2024 se presta, acima de tudo, a atender ao referido comando constitucional.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo (PLL) 66/2024.

É o parecer.

Guaíba, 10 de Julho de 2024.

Ver. Ernani Chacrinha  (MDB)
Relator

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10/07/2024 16:19:25
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 10/07/2024 ás 13:09:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2285f94b053726ab17bac87eaa59a3c8.
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