Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Requer Sessão Solene em homenagem aos barqueiros, pelos relevantes serviços prestados em prol dos atingidos pela enchente que atingiu Guaíba em maio de 2024, através de trabalhos voluntários e o empenho no resgate da população de Guaíba" I – RELATÓRIOO Requerimento à Mesa Diretora nº 193/2024, de autoria do Ver. João Caldas, Requer Sessão Solene em homenagem aos barqueiros, pelos relevantes serviços prestados em prol dos atingidos pela enchente que atingiu Guaíba em maio de 2024, através de trabalhos voluntários e o empenho no resgate da população de Guaíba Incluído na ordem do dia da reunião ordinária de 02/07/2024, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator. Nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução nº 005/2012, o requerimento de homenagem, após ser lido na reunião, será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a emissão de parecer. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentem na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. As homenagens são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que o RMD foi devidamente instruído com a biografia do homenageado, nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução nº 005/2012. Também foi devidamente observado o limite de duas homenagens por ano, incluídas as homenagens em que figurar como grupo ou Mesa Diretora. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade do RMD nº193/2024 de autoria do Ver. João Caldas. É o parecer. Guaíba, 09 de Julho de 2024. Ver. Alex Medeiros (PP) ![]() 09/07/2024 19:49:33 |
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