Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 065/2024
 
PROPONENTE : Ver. Florindo Motorista

"Institui no Município de Guaíba a Semana Municipal do Primeiro Emprego e dá outras providências"

I – Relatório

O Projeto nº 065/2024, de autoria do Ver. Florindo Motorista .

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 142/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 02/07/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – Fundamentação

A instituição de datas a serem celebradas no âmbito municipal é assunto de interesse local, verificando-se que a proposta legislativa ora em análise encontra-se ao abrigo do comando constitucional que estabelece a competência legislativa ao Município, não havendo, portanto, sob esse prisma, óbice material à regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo n.º 065/2024.

No que diz respeito à iniciativa legislativa para deflagrar o processo legislativo, a Lei Orgânica do Município dispõe, no art. 52, entre as iniciativas reservadas ao Prefeito encontra-se dispor sobre a organização e funcionamento da Administração.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Legislativo (PLL) 65/2024.

É o parecer.

   

Guaíba, 09 de Julho de 2024.

Ver. Rosalvo Duarte  (PL)
Relator

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11/07/2024 12:55:29
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