Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 4.589, de 10 de junho de 2024, que institui medidas temporárias de mitigação dos efeitos da calamidade pública, converte Decretos Municipais em Lei, prorroga contratos temporários, concede remissão de tributo e cria o auto habite-se" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. O parecer do Relator é pela adequação orçamentária e financeira, nos termos do art. 167-D da CF/88 e art. 65 da LRF, bem como demais normas de AFO. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a EMenda de correção gramatical da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Sala das Comissões, 08 de Julho de 2024.
![]() 08/07/2024 21:40:35 ![]() 08/07/2024 21:45:31 |
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 08/07/2024 ás 21:39:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bd02ac5791867edeb962402711ba419c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 204692. |