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Justificativa: Uma fraude em concurso público e em processos seletivos não é ético nem legal. Concorrer de maneira desonesta vai contra os princípios de igualdade, mérito e transparência que regem os concursos públicos e processos seletivos. Além disso, é importante destacar que a fraude em concursos é considerada crime, passível de penalidades severas como detenção e multa, além da perda do cargo público eventualmente obtido de forma fraudulenta. Os concursos públicos e os processos seletivos são mecanismos fundamentais para garantir que os candidatos mais qualificados tenham a oportunidade de ocupar cargos no serviço público, contribuindo para a eficiência e a imparcialidade na administração pública. Qualquer tentativa de fraudá-los compromete esses princípios e prejudica não apenas os concorrentes honestos, mas também a sociedade como um todo, que espera um serviço público baseado no mérito e na competência. Portanto, não há justificativa válida para a fraude em concursos públicos e processos seletivos. É essencial que todos os candidatos participem de maneira ética e respeitando as regras estabelecidas, garantindo assim a integridade e a legitimidade do processo seletivo. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 04 de Julho de 2024. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 04/07/2024 19:19:49
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Documento publicado digitalmente por DIULIAN FRANCIELE TRAMONTINI DI ANTONI em 04/07/2024 ás 19:19:05.
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