Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 033/2024 ESPÉCIE: Moção

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Carla Vargas UB 09/07/2024

Nos termos do disposto no artigo 116 do Regimento Interno desta Digníssima Câmara de Vereadores, a vereadora que esta subscreve vem apresentar Moção de Repúdio atitude machista, desrespeitosa e cometida pelo Desembargador Luiz Alberto Vargas durante uma sessão virtual de julgamento presidida por ele. Na ocasião, a gestante precisou esperar mais de sete horas para realizar a defesa, mesmo tendo pedido por cinco vezes que tivesse preferência em sua sustentação oral pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que a advogada, Dra. Marianne Bernardi, 27 anos estava grávida de oito meses e que relatou que não estava se sentido bem por mais de uma vez. Mesmo assim, o desembargador não a consentiu seu direito de preferência.

Justificativa

Eu, Vereadora Carla Vargas, em nome da comunidade de Guaíba, venho por meio desta declarar nosso mais veemente repúdio à atitude machista e desrespeitosa, ocorrida na quinta-feira, dia 28/06, na audiência virtual pela 8ª Turma Regional do Trabalho da 4ª Região (Porto Alegre).

É inaceitável que um jurista, remunerado pelo erário público, demonstre tamanha falta de consideração, machismo, soberba e equivocada interpretação da lei. Uma vez que, a Lei nº 13.105, mais conhecida como "Lei Julia Matos", na qual ficou estipulado, dentre outras garantias, a preferência a "gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição".

Segundo o jurista, o direito à preferência só é válido em audiências presenciais e que o direito não se aplica a sustentações realizadas virtualmente. Além disso, o Des. Vargas alegou não saber se a advogada estava realmente grávida.

Manifestamos nossa solidariedade à advogada Marianne Bernardi, na sua demonstração pública de indignação, através das suas redes sociais, assim como, desejamos que os abalos emocionais que possam ter sido gerados por esse episódio lamentável não venha a prejudicar sua saúde e de seu bebê.

Instamos ao TRT da 4ª vara que tome as devidas ações e aja com firmeza, nos limites da lei, diante desse episódio, tomando todas as medidas cabíveis para garantir que direitos de qualquer profissional seja preservado e que os representantes públicos estejam à altura da confiança dos cidadãos.

Reafirmamos nosso compromisso contra o machismo e todas as formas de discriminação, reiterando nosso apoio às todas mulheres, estejam elas grávidas ou não, de todo o Brasil.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
03/07/2024 19:59:37
ICP-BrasilTIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000
04/07/2024 18:59:58
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
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ICP-BrasilLUIS ERNANI FERREIRA ALVES:26303620000
04/07/2024 19:24:31
ICP-BrasilJOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091
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ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
04/07/2024 20:02:58
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
04/07/2024 20:06:14
ICP-BrasilAIRTON MENEZES TEIXEIRA:02307888071
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ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
05/07/2024 15:07:14
ICP-BrasilGRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068
08/07/2024 12:14:15
ICP-BrasilCRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048
09/07/2024 18:39:38
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
09/07/2024 20:44:41
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por RAFAEL BERNAR BRAVO em 03/07/2024 ás 19:59:17.
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