Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 233/2024 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 09/07/2024

O Vereador Dr. João Collares (PDT) por meio do presente, amparado no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, 

Segundo o oficio  de nº 312/2023 do Executivo municipal em resposta a proposição em espécie de requerimento de n° 962/2022 em que questiono sobre a possibilidade da alteração do Estatuto do servidor, concedendo à gestante e ao seu companheiro licença de oito dias de luto após a gestante sofrer aborto espontâneo, pergunto:

1- O Executivo Municipal já avaliou e discutiu a viabilidade desta sugestão?

Justificativa:

 
A licença luto quando do aborto é uma medida essencial para permitir que o servidor público lide com uma perda pessoal significativa. Quando um servidor ou sua companheira sofrem um aborto espontâneo, não importa o quão breve tenha sido a vida gestacional, essa situação pode ser emocionalmente devastadora pois a conscientização da perda gestacional  muitas vezes é  invisível, mas essa dor existe e o vazio que ela deixa também.  A licença luto estendida à toda gestante que por infortúnio perde seu bebê não pode ser limitada por tempo gestacional que houve, pois, uma gestação é um filho desde sua concepção. Tanto o servidor como sua companheira necessitam de tempo para o processo de luto e recuperação emocional. A licença luto possibilitará que o casal estejam juntos e ofereçam o suporte emocional necessário um ao outro. Reconhecer o aborto espontâneo como motivo para licença por luto demonstra respeito pela vida pessoal e familiar dos servidores públicos. Em muitas jurisdições, a saúde mental e o bem estar são considerados fundamentais no local de trabalho. Portanto, oferecer licença por luto para casos de aborto espontâneo está alinhado com essas normas, proporcionando um ambiente de trabalho mais compreensivo e solidário, além de fortalecer o compromisso da administração pública com os servidores. Esta é uma discussão aguardada para viabilidade desta sugestão.

 

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
03/07/2024 17:49:54
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por TATIANA LIMA SOARES LUMERTZ em 03/07/2024 ás 17:43:43.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fd5bec67a8db717177666fb41e38e419.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 204466.