| |||||||||
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar a LEI Nº 4.306, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022, a qual tem por objetivo ''Oficializar, no âmbito do Município de Guaíba, a Semana Farroupilha e dá outras providências.'' O Vereador Rosalvo Duarte apresenta o Projeto de Lei alterando dispositivo de Lei Municipal n. 4.306 de 2022. O atual artigo 3º dita que: Em cada edição anual da Semana Farroupilha, conceder-se-á uma homenagem a um artista, intérprete, músico, compositor ou a qualquer outro colaborador que se destaque pelos relevantes serviços prestados ao tradicionalismo gaúcho.
I – na entrega de uma placa de homenagem, em material metálico, onde deverão constar o nome da Câmara Municipal de Guaíba, o brasão do Município, a identificação do homenageado, breve relato dos motivos pelos quais lhe é oferecida a honraria, os nomes e assinaturas dos membros da Comissão proponente e do Presidente da Câmara e a data da concessão; II – na intitulação da edição anual da Semana Farroupilha com o nome do homenageado.
No entanto, o artigo 3º passará a ter a seguinte redação: A semana farroupilha terá nome permanente de ''José Cláudio Machado''. E poderá em cada edição anual da Semana Farroupilha, conceder-se-á uma homenagem a um artista, intérprete, músico, compositor ou a qualquer outro colaborador que se destaque pelos relevantes serviços prestados ao tradicionalismo gaúcho.
I – na entrega de uma placa de homenagem, em material metálico, onde deverão constar o nome da Câmara Municipal de Guaíba, o brasão do Município, a identificação do homenageado, breve relato dos motivos pelos quais lhe é oferecida a honraria, os nomes e assinaturas dos membros da Comissão proponente e do Presidente da Câmara e a data da concessão; II – na intitulação da edição anual da Semana Farroupilha com o nome do homenageado.
Deste modo, a devida alteração será de suma importância para demonstrar a importância que ''José Cláudio Machado'' teve para a nossa Guaíba/RS, por este modo o devido reconhecimento se faz devido. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 02 de Julho de 2024. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 03/07/2024 17:02:27
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por GILSON SOUZA DA SILVA JUNIOR em 02/07/2024 ás 18:27:36.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4da041e152e41bc595a1de890c2dad16. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 204249. |